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Descreva o erro
O SEI possui uma funcionalidade nativa, a partir da versão 4.0.0 denominada SEI FEDERAÇÃO, a qual é utilizada para compartilhar informações, e o acesso aos documentos, de processos entre diferentes instâncias e órgãos.
Acontece que esse tipo de funcionalidade entra em conflito com as regras negociais, relacionadas às normativas arquivísticas, adotadas pelo Tramita GOV.BR.
Por essa razão, sempre que um processo é compartilhado por meio do SEI FEDERAÇÃO, sua tramitação por meio do Tramita GOV.BR é bloqueada e uma mensagem de crítica é exibida em tela.
Acontece que atualmente, os processos recebidos via SEI FEDERAÇÃO, e que possuem sua numeração alterada no órgão de destino, conseguem ser tramitados. Isso viola as regras negociais estabelecidas para esse tipo de situação e necessita ser corrigido.
Para reproduzir
Passos para reproduzir o comportamento:
Em dois ambientes que possuem o módulo do Tramita instalado e o SEI FEDERAÇÃO devidamente configurado, compartilhe um processo do ORGAO_A para o ORGAO_B via SEI FEDERAÇÃO;
O ORGAO_B deverá possuir o parâmetro "SEI_FEDERACAO_NUMERO_PROCESSO" setado com o valor "0" para garantir que o processo recebido receba uma nova numeração
No ORGAO_B, tramite o processo compartilhado, para qualquer outro órgão;
A tramitação deverá ocorrer sem nenhum tipo de problema.
Veja o erro
Comportamento esperado
O comportamento esperado é que o processo não possa ser tramitado em nenhuma circunstância quando este estiver compartilhado via SEI FEDERAÇÃO.
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O SEI possui uma funcionalidade nativa, a partir da versão 4.0.0 denominada SEI FEDERAÇÃO, a qual é utilizada para compartilhar informações, e o acesso aos documentos, de processos entre diferentes instâncias e órgãos.
Acontece que esse tipo de funcionalidade entra em conflito com as regras negociais, relacionadas às normativas arquivísticas, adotadas pelo Tramita GOV.BR.
Por essa razão, sempre que um processo é compartilhado por meio do SEI FEDERAÇÃO, sua tramitação por meio do Tramita GOV.BR é bloqueada e uma mensagem de crítica é exibida em tela.
Acontece que atualmente, os processos recebidos via SEI FEDERAÇÃO, e que possuem sua numeração alterada no órgão de destino, conseguem ser tramitados. Isso viola as regras negociais estabelecidas para esse tipo de situação e necessita ser corrigido.
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